Convênio ICMS Nº 195 DE 09/12/2022
Ret. - Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
RETIFICAÇÃO - DOU de 21.12.2022
Na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022 , publicado no DOU de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 44 e 45:
Onde se lê:
".....produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.";
Leia-se:
".....produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos itens 1.0 a 3.0 do inciso I e da alínea "c" do inciso II da cláusula primeira, bem como do inciso I e da alínea "b" do inciso
II da cláusula segunda;
II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.".
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