No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 86 e 87,
onde se lê:
"... nos termos do Convênio ICMS nº , de 6 de dezembro de 2024.";" ,
leia-se:
"... nos termos do Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024.";".