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DOU

Convênio CONFAZ/Icms Nº 6, De 28 De Fevereiro De 2007

Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional p

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.