Convênio CONFAZ/Icms Nº 6, De 28 De Fevereiro De 2007
Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional p
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
+ CURSOS · EDUCAÇÃO
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.