Convênio CONFAZ/ICMS Nº 121, De 17 De Novembro De 2006
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS
CONVÊNIO CONFAZ/ICMS Nº 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 21.11.2006
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 6 à alínea c do inciso inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
"6. Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
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