CONVÊNIO CONFAZ/ICMS Nº 120, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 21.11.2006
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
"VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.