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DOU

Convênio CONFAZ/ICMS Nº 119, De 17 De Novembro De 2006

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica

CONVÊNIO CONFAZ/ICMS Nº 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006 DOU 21.11.2006 Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, C O N V Ê N I O Cláusula primeira Fica estendida ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 127/04, de 10 de dezembro de 2004. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional