A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de ADESIVO EM BASTÃO OU MOEDA DO TIPO COLA QUENTE.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
ANEXO
PROPOSTA Nº 049/24 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA ADESIVO EM BASTÃO OU MOEDA DO TIPO COLA QUENTE.
OBS.: A Proposta está em formato de Portaria.
Art. 1º Estabelecer para o produto ADESIVO EM BASTÃO OU MOEDA DO TIPO COLA QUENTE, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - carregamento das matérias-primas em recipiente próprio para misturas;
II - homogenização das matérias-primas;
III - injeção do adesivo;
IV - moldagem do adesivo;
V - corte, quando aplicável; e
VI - empacotamento.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As etapas descritas neste artigo não poderão ser objetos de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.