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Comunicado SUTRI Nº 3 DE 01/07/2022-Dispõe sobre os valores de base de cálculo do ICMS nos combustíveis.

Dispõe sobre os valores de base de cálculo do ICMS nos combustíveis.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando,

1. que foi celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, o Convênio ICMS 82/2022 , de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;

2. que foi publicado o Ato Cotepe/ICMS nº 52 , de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;

COMUNICA que, por meio dos atos normativos acima elencados, foram divulgados os seguintes valores de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, vigentes no Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de julho de 2022, nos termos de decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado a ser oportunamente publicado:

I - Gasolina Automotiva Comum - GAC: R$ 5,0158 por litro;

II - Gasolina Automotiva Premium - GAP: R$ 5,0158 por litro;

III - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (P13): R$ 5,9488 por kg;

IV - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP: R$ 5,9488 por kg;

V - Diesel S10: R$ 4,0337 por litro;

VI - Óleo Diesel: R$ 3,9387 por litro.

Belo Horizonte, em 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação