Você está em:
DOE - MG -

Comunicado SAIF Nº 32 DE 03/11/2022

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até novembro de 2022.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ItCD e taxas em atraso, para pagamento até novembro/2022, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ItCD e taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2017Jan12%38,1366822020Jan12%17,281099
Fev12%37,271598Fev12%16,987370
Mar12%36,219542Mar12%16,649001
Abr12%35,432961Abr12%16,364076
Maio12%34,505829Maio12%16,128266
Jun12%33,696960Jun12%15,915934
Jul12%32,899037Jul12%15,721588
Ago12%32,096748Ago12%15,561698
Set12%31,458288Set12%15,404732
out12%30,814358out12%15,247766
Nov12%30,246170Nov12%15,098280
Dez12%29,707770Dez12%14,933833
2018Jan12%29,1235652021Jan12%14,784347
Fev12%28,657963Fev12%14,649820
Mar12%28,125618Mar12%14,448740
Abr12%27,607323Abr12%14,240955
Maio12%27,089028Maio12%13,970629
Jun12%26,570733Jun12%13,662850
Jul12%26,027691Jul12%13,307234
Ago12%25,459895Ago12%12,879282
Set12%24,991077Set12%12,437283
out12%24,448035out12%11,951287
Nov12%23,954482Nov12%11,364538
Dez12%23,460929Dez12%10,595455
2019Jan12%22,9178872022Jan12%9,863185
Fev12%22,424334Fev12%9,108144
Mar12%21,955516Mar12%8,181090
Abr12%21,437221Abr12%7,346769
Maio12%20,894179Maio12%6,312177
Jun12%20,425361Jun12%5,296861
Jul12%19,857565Jul12%4,262019
Ago12%19,355846Ago12%3,092658
Set12%18,892086Set(*)2,020676
out12%18,412822out(*)1,000000
Nov12%18,032436Nov(*)
Dez12%17,657732Dez

.

(*) tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,15162,40319,00469,00
20,30172,55329,00479,00
30,45182,70339,00489,00
40,60192,85349,00499,00
50,75203,00359,00509,00
60,90213,15369,00519,00
71,05223,30379,00529,00
81,20233,45389,00539,00
91,35243,60399,00549,00
101,50253,75409,00559,00
111,65263,90419,00569,00
121,80274,05429,00579,00
131,95284,20439,00589,00
142,10294,35449,00599,00
152,25304,50459,00609,00
ACIMA DE 6012,00

Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.

Leônidas Marcos torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais