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Comunicado SAIF Nº 29 DE 03/10/2022

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até outubro de 2022.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, iTCD e Taxas em atraso, para pagamento até outubro/2022, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2017Jan12%37,1160062020Jan12%16,260423
Fev12%36,250922Fev12%15,966694
Mar12%35,198866Mar12%15,628325
Abr12%34,412285Abr12%15,343400
Maio12%33,485153Maio12%15,107590
Jun12%32,676284Jun12%14,895258
Jul12%31,878361Jul12%14,700912
Ago12%31,076072Ago12%14,541022
Set12%30,437612Set12%14,384056
out12%29,793682out12%14,227090
Nov12%29,225494Nov12%14,077604
Dez12%28,687094Dez12%13,913157
2018Jan12%28,1028892021Jan12%13,763671
Fev12%27,637287Fev12%13,629144
Mar12%27,104942Mar12%13,428064
Abr12%26,586647Abr12%13,220279
Maio12%26,068352Maio12%12,949953
Jun12%25,550057Jun12%12,642174
Jul12%25,007015Jul12%12,286558
Ago12%24,439219Ago12%11,858606
Set12%23,970401Set12%11,416607
out12%23,427359out12%10,930611
Nov12%22,933806Nov12%10,343862
Dez12%22,440253Dez12%9,574779
2019Jan12%21,8972112022Jan12%8,842509
Fev12%21,403658Fev12%8,087468
Mar12%20,934840Mar12%7,160414
Abr12%20,416545Abr12%6,326093
Maio12%19,873503Maio12%5,291501
Jun12%19,404685Jun12%4,276185
Jul12%18,836889Jul12%3,241343
Ago12%18,335170Ago(*)2,071982
Set12%17,871410Set(*)1,000000
out12%17,392146out(*)
Nov12%17,011760Nov
Dez12%16,637056Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,15162,40319,00469,00
20,30172,55329,00479,00
30,45182,70339,00489,00
40,60192,85349,00499,00
50,75203,00359,00509,00
60,90213,15369,00519,00
71,05223,30379,00529,00
81,20233,45389,00539,00
91,35243,60399,00549,00
101,50253,75409,00559,00
111,65263,90419,00569,00
121,80274,05429,00579,00
131,95284,20439,00589,00
142,10294,35449,00599,00
152,25304,50459,00609,00
ACIMA DE 6012,00

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais