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Comunicado SAIF Nº 17 DE 01/06/2022 - Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho de 2022 - MG

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho de 2022.

o Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e taxas em atraso, para pagamento até junho/2022, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2017Jan12%32,8245052020Jan12%11,968922
Fev12%31,959421Fev12%11,675193
Mar12%30,907365Mar12%11,336824
Abr12%30,120784Abr12%11,051899
Maio12%29,193652Maio12%10,816089
Jun12%28,384783Jun12%10,603757
Jul12%27,586860Jul12%10,409411
Ago12%26,784571Ago12%10,249521
Set12%26,146111Set12%10,092555
out12%25,502181out12%9,935589
Nov12%24,933993Nov12%9,786103
Dez12%24,395593Dez12%9,621656
2018Jan12%23,8113882021Jan12%9,472170
Fev12%23,345786Fev12%9,337643
Mar12%22,813441Mar12%9,136563
Abr12%22,295146Abr12%8,928778
Maio12%21,776851Maio12%8,658452
Jun12%21,258556Jun12%8,350673
Jul12%20,715514Jul12%7,995057
Ago12%20,147718Ago12%7,567105
Set12%19,678900Set12%7,125106
out12%19,135858out12%6,639110
Nov12%18,642305Nov12%6,052361
Dez12%18,148752Dez12%5,283278
2019Jan12%17,6057102022Jan12%4,551008
Fev12%17,112157Fev12%3,795967
Mar12%16,643339Mar12%2,868913
Abr12%16,125044Abr(*)2,034592
Maio12%15,582002Maio(*)1,000000
Jun12%15,113184Jun(*)
Jul12%14,545388Jul
Ago12%14,043669Ago
Set12%13,579909Set
out12%13,100645out
Nov12%12,720259Nov
Dez12%12,345555Dez

.

(*) tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,15162,40319,00469,00
20,30172,55329,00479,00
30,45182,70339,00489,00
40,60192,85349,00499,00
50,75203,00359,00509,00
60,90213,15369,00519,00
71,05223,30379,00529,00
81,20233,45389,00539,00
91,35243,60399,00549,00
101,50253,75409,00559,00
111,65263,90419,00569,00
121,80274,05429,00579,00
131,95284,20439,00589,00
142,10294,35449,00599,00
152,25304,50459,00609,00
ACIMA DE 6012,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais