De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 1.3.2025 a 29.3.2025: 0,8496% (oito mil, quatrocentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento);
b) de 1.3.2025 a 30.3.2025: 0,8496% (oito mil, quatrocentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento);
c) de 1.3.2025 a 31.3.2025: 0,8496% (oito mil, quatrocentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento);
d) de 1.3.2025 a 1.4.2025: 0,8971% (oito mil, novecentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);
e) de 2.3.2025 a 2.4.2025: 0,9473% (nove mil, quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento);
f) de 3.3.2025 a 3.4.2025: 0,9974% (nove mil, novecentos e setenta e quatro décimos de milésimo por cento);
g) de 4.3.2025 a 4.4.2025: 1,0476% (um inteiro e quatrocentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento);
h) de 5.3.2025 a 5.4.2025: 1,0979% (um inteiro e novecentos e setenta e nove décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 1.3.2025 a 29.3.2025: 1,00771872 (um inteiro e setecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e dois centésimos de milionésimos);
b) de 1.3.2025 a 30.3.2025: 1,00771872 (um inteiro e setecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e dois centésimos de milionésimos);
c) de 1.3.2025 a 31.3.2025: 1,00771872 (um inteiro e setecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e dois centésimos de milionésimos);
d) de 1.3.2025 a 1.4.2025: 1,00787072 (um inteiro e setecentos e oitenta e sete mil e setenta e dois centésimos de milionésimos);
e) de 2.3.2025 a 2.4.2025: 1,00803136 (um inteiro e oitocentos e três mil, cento e trinta e seis centésimos de milionésimos);
f) de 3.3.2025 a 3.4.2025: 1,00826979 (um inteiro e oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e nove centésimos de milionésimos);
g) de 4.3.2025 a 4.4.2025: 1,00875188 (um inteiro e oitocentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e oito centésimos de milionésimos);
h) de 5.3.2025 a 5.4.2025: 1,00923494 (um inteiro e novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e quatro centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 1.3.2025 a 29.3.2025: 0,0771% (setecentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);
b) de 1.3.2025 a 30.3.2025: 0,0771% (setecentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);
c) de 1.3.2025 a 31.3.2025: 0,0771% (setecentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);
d) de 1.3.2025 a 1.4.2025: 0,1092% (mil e noventa e dois décimos de milésimo por cento);
e) de 2.3.2025 a 2.4.2025: 0,1430% (mil, quatrocentos e trinta décimos de milésimo por cento);
f) de 3.3.2025 a 3.4.2025: 0,1690% (mil, seiscentos e noventa décimos de milésimo por cento);
g) de 4.3.2025 a 4.4.2025: 0,1709% (mil, setecentos e nove décimos de milésimo por cento);
h) de 5.3.2025 a 5.4.2025: 0,1728% (mil, setecentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe