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DOU

Comunicado BACEN Nº 41813 DE 02/07/2024

Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 29 e 30 de junho e 1 de julho de 2024.

De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:

I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):

a) de 29.6.2024 a 29.7.2024: 0,7302% (sete mil, trezentos e dois décimos de milésimo por cento);

b) de 30.6.2024 a 30.7.2024: 0,7669% (sete mil, seiscentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento);

c) de 1.7.2024 a 31.7.2024: 0,8035% (oito mil e trinta e cinco décimos de milésimo por cento);

d) de 1.7.2024 a 1.8.2024: 0,8402% (oito mil, quatrocentos e dois décimos de milésimo por cento);

II - Redutores "R":

a) de 29.6.2024 a 29.7.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo);

b) de 30.6.2024 a 30.7.2024: 1,0070 (um inteiro e sete milésimos);

c) de 1.7.2024 a 31.7.2024: 1,00732727 (um inteiro e setecentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e sete centésimos de milionésimos);

d) de 1.7.2024 a 1.8.2024: 1,00765698 (um inteiro e setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito centésimos de milionésimos); e

III - Taxas Referenciais (TR):

a) de 29.6.2024 a 29.7.2024: 0,0399% (trezentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento);

b) de 30.6.2024 a 30.7.2024: 0,0664% (seiscentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento);

c) de 1.7.2024 a 31.7.2024: 0,0703% (setecentos e três décimos de milésimo por cento);

d) de 1.7.2024 a 1.8.2024: 0,0739% (setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento).

2. Ressaltamos que, a partir de 1º de julho de 2024, o cálculo e a forma de expressão das taxas e do redutor passam a considerar as alterações estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.124, de 28 de março de 2024.

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE

Chefe