De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 30.6.2023 a 30.7.2023 são, respectivamente: 0,9703% (nove mil, setecentos e três décimos de milésimo por cento), 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo) e 0,1590% (mil, quinhentos e noventa décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe