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DOU

Circular Susep Nº 357, De 26 De Dezembro De 2007

DOU 27.12.2007 Dispõe sobre o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3o, § 2º do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2º da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Determinar, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados, o desenvolvimento de ação específica, a ser concluída até 31 de outubro de 2008, com o objetivo de identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade, promulgadas pelo "International Accounting Standards Board - IASB", específicas às sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Art. 2º Serão editados normativos a partir do referido diagnóstico, objetivando a adoção de procedimentos para a elaboração e publicação das demonstrações financeiras consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, em consonância com os pronunciamentos do IASB. §1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, ainda, às demonstrações consolidadas do exercício anterior apresentadas para fins comparativos. §2º Em nota explicativa às demonstrações financeiras consolidadas, e sem prejuízo do disposto no art. 31 da Instrução CVM No 247, de 27 de março de 1996, devem ser divulgados, na forma de reconciliação, os efeitos dos eventos que ocasionaram diferença entre os montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo da controladora, em confronto com os correspondentes montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo consolidados, em virtude da adoção do disposto neste artigo. Art. 3º Os auditores independentes deverão emitir opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras consolidadas às normas internacionais de contabilidade, bem como sobre a suficiência e adequação da nota explicativa referida no parágrafo 2º do art. 2º desta Circular. Art. 4º A SUSEP promoverá o acompanhamento contínuo das normas editadas pelo IASB, de modo a garantir que, uma vez obtida a convergência, essa seja mantida. Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE PENNER