O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, "b" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº261, de 28 de fevereiro de 1967, artigos 5º, 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o disposto nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e o que consta dos Processos SUSEP nos 15414.000558/2007-85 e 15414.003576/2007-19, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 11 da Circular SUSEP nº 341, de 30 de abril de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008".
Art. 2º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR