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DOU

Circular SECEX Nº 8 DE 21/02/2024

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico [email protected]. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico [email protected]. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2207.10.10

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

20

2207.10.10

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

0

2207.20.11

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

20

2207.20.11

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

0

2530.90.90

Outras

3,6

2530.90.50

Zeólitas (aluminossilicatos hidratados naturais)

0

2530.90.90

Outras

3,6

2601.12.90

Outros

0

2601.12.20

Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³

0

2601.12.90

Outros

0

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

10,8

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

0

2930.30.11

De tetrametiltiourama

10,8

2930.30.11

De tetrametiltiourama

0

2933.69.92

Metenamina e seus sais

12,6

2933.69.92

Metenamina e seus sais

0

2934.20.10

2-Mercaptobenzotiazol e seus sais

12,6

2934.20.10

2-Mercaptobenzotiazol e seus sais

0

2934.20.20

2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)

12,6

2934.20.20

2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)

0

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

14

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

0

4811.59.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

4811.59.1

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

4811.59.11

Papel-filtro, revestido numa face de poli(tereftalato de butileno), do tipo utilizado em filtros de veículos automóveis, em rolos

0

4811.59.19

Outros

16

4811.59.29

Outros

10,8

4811.59.24

Papel-filtro, revestido numa face de poli(tereftalato de butileno), do tipo utilizado em filtros de veículos automóveis, em rolos de largura não superior a 20 cm

0

4811.59.29

Outros

10,8

5407.10.1

Sem fios de borracha

5407.10.1

Sem fios de borracha

5407.10.11

De aramidas

0

5407.10.11

De aramidas

0

5407.10.12

De poliamida, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a

600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 105 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150

N, resistência ao rasgo maior ou igual a 60 N

0

5407.10.19

Outros

26

5407.10.19

Outros

26

7406.10.00

- Pós de estrutura não lamelar

5,4

7406.10

- Pós de estrutura não lamelar

7406.10.10

Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos

0

7406.10.20

Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos

0

7406.10.90

Outros

5,4

8450.90.10

De máquinas da subposição 8450.20

12,6BK

8450.90.10

De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90

12,6BK

9508.21.10

Com percurso igual ou superior a 300 m

0

9508.21.10

Com percurso igual ou superior a 300 m

0BK

9508.22.90

Outros

0

9508.22.90

Outros

0BK