A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.
1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico [email protected]. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2207.10.10 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. | 20 | 2207.10.10 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. | 0 |
2207.20.11 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. | 20 | 2207.20.11 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. | 0 |
2530.90.90 | Outras | 3,6 | 2530.90.50 | Zeólitas (aluminossilicatos hidratados naturais) | 0 |
2530.90.90 | Outras | 3,6 | |||
2601.12.90 | Outros | 0 | 2601.12.20 | Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ | 0 |
2601.12.90 | Outros | 0 | |||
2930.20.23 | Dibutilditiocarbamato de zinco | 10,8 | 2930.20.23 | Dibutilditiocarbamato de zinco | 0 |
2930.30.11 | De tetrametiltiourama | 10,8 | 2930.30.11 | De tetrametiltiourama | 0 |
2933.69.92 | Metenamina e seus sais | 12,6 | 2933.69.92 | Metenamina e seus sais | 0 |
2934.20.10 | 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais | 12,6 | 2934.20.10 | 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais | 0 |
2934.20.20 | 2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) | 12,6 | 2934.20.20 | 2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) | 0 |
3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 14 | 3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 0 |
4811.59.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 16 | 4811.59.1 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | |
4811.59.11 | Papel-filtro, revestido numa face de poli(tereftalato de butileno), do tipo utilizado em filtros de veículos automóveis, em rolos | 0 | |||
4811.59.19 | Outros | 16 | |||
4811.59.29 | Outros | 10,8 | 4811.59.24 | Papel-filtro, revestido numa face de poli(tereftalato de butileno), do tipo utilizado em filtros de veículos automóveis, em rolos de largura não superior a 20 cm | 0 |
4811.59.29 | Outros | 10,8 | |||
5407.10.1 | Sem fios de borracha | 5407.10.1 | Sem fios de borracha | ||
5407.10.11 | De aramidas | 0 | 5407.10.11 | De aramidas | 0 |
5407.10.12 | De poliamida, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 105 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N, resistência ao rasgo maior ou igual a 60 N | 0 | |||
5407.10.19 | Outros | 26 | 5407.10.19 | Outros | 26 |
7406.10.00 | - Pós de estrutura não lamelar | 5,4 | 7406.10 | - Pós de estrutura não lamelar | |
7406.10.10 | Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos | 0 | |||
7406.10.20 | Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos | 0 | |||
7406.10.90 | Outros | 5,4 | |||
8450.90.10 | De máquinas da subposição 8450.20 | 12,6BK | 8450.90.10 | De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 | 12,6BK |
9508.21.10 | Com percurso igual ou superior a 300 m | 0 | 9508.21.10 | Com percurso igual ou superior a 300 m | 0BK |
9508.22.90 | Outros | 0 | 9508.22.90 | Outros | 0BK |