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DOU

Circular Nº 378, De 20 De Fevereiro De 2006

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIOS CIRCULAR N o 378, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7 o , inciso II da Lei n o 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto n o 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto n o 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS n o s 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.98, 312, 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 475, 31.05.05, 477, de 31.05.05, 482, de 13.09.05, 485, de 2710.05 e 492, de 14.12.05, da Portaria n o 11, de 06.03.98 e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades n o s 36, de 01.12.05, 09, de 03.02.06, 10, de 08.02.06, 12, de 09.02.06 e 13, de 15.02.06, bem como da Circular CAIXA n o 136, de 04.06.98, resolve: 1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo: 1.1 Manual de Fomento Pessoa Física Programa Carta de Crédito Individual; 1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações. 2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 16.12.05.05 a 17.02.06, com destaque em negrito no texto. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. Esta Circular entra em vigor a partir de 20.02.06, revogando o subitem 1.2 da Circular CAIXA n o 357, de 24.06.05, 365, de 05.10.05 e 373, de 16.12.05. CARLOS BORGES Vice-Presidente