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DOU

Circular CEF Nº 518, de 6 de Julho de 2010

Divulga novas versões de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 082, de 19.11.92, 180, de 05.06.95, 288, 30.06.98, 387, de 27.05.02, 411, de 26.11.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 469, de 08.03.05, 476, de 31.05.05, 491, de 14.12.05, 526, 529, de 03.05.2007, 535, de 01.08.07 e 567, 25.06.08, 612, de 27.10.09 e 632, de 04.05.10, das Instruções Normativas do MCIDADES nos 31, de 21.06.06, 34, de 30.06.08, 08, de 26.03.09, 30, de 01.07.09, 068, de 21.12.09, 70, de 29.12.10, 20, de 10.05.10, 22, de 10.05.10, 25, de 11.05.10, 34, de 17.06.10 e 39, de 01.07.10, Lei nº 11.945, de 04.06.09 e Portaria da Controladoria Geral da União Nº 516, de 15.03.10, resolve:

1 Divulgar versões atualizadas dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes.

1.2 Manual de Fomento - Pró - Moradia.

1.3 Manual de Fomento - Pró-Transporte.

1.4 Manual de Fomento Saneamento para Todos - Setor Público, Privado e SPE.

2 As versões dos Manuais, ora divulgadas, consolidam as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Pró-Moradia, Pró-Transporte e Saneamento para Todos, bem como nos procedimentos para credenciamento, cadastramento e habilitação de Agentes, no período de 22.09.08 a 01.07.10, com destaque em negrito no texto.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento do Agente Operador.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares 445, de 22.09.08, 505, de 26.01.10 e 515 de 18.05.10.

W. MOREIRA FRANCO - Vice- Presidente