A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.
1 ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 O Manual de Orientações ao Empregador - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, versão 1.01.A, está disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download - FGTS. 1.1.1 O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições contidas no mesmo.
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS.
2.1 Fica revogada a Circular CAIXA 449 de 13 de outubro de 2008 e 452, de 16 de outubro de 2008.
2.2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente