A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 082, de 19.11.92, 180, de 05.06.95, 460, de 14.12.04, 542, 543, de 30.10.07 e 571, de 30.06.08, e das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 58, de 04.12.07 e 034, 30.06.08, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar o Manual operacional do Agente Operador do FGTS abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS e na apresentação de propostas para cadastramento e habilitação junto ao Agente Operador:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró - Cotista;
1.2 Manual de Credenciamento, Cadastramento, Habilitação e Certificação Técnica dos Agentes.
1.3 Os referidos Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares nos 330, de 02.08.04 e 421, de 27.12.07.
W. MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente