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DOU

Circular CEF Nº 425, de 20 de Fevereiro de 2008

DOU 21.02.2008 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 469, de 08.03.05, 529, de 03.05.2007, 535 de 01.08.07, Instrução Normativa do MCIDADES nos 31, de 21.06.06, 16, de 04.05.07, 40, de 27.08.07, 41, de 05.09.07, 42, 05.09.07, 51, de 30.10.07 e 56, 29.11.07, resolve: 1 Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS: 1.1 Manual de Fomento - Pró - Moradia. 2 A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais do Programa Pró - Moradia, no período de 24.09.07 a 31.01.08, com destaque em negrito no texto. Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento. 3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.4 da Circular CAIXA de 20.09.07. W. MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias