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DOU

CIRCULAR CEF Nº 423, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.98, 312, de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 475, de 31.05.05, 485, de 27.10.05, 518, de 07.11.06, 520, de 07.11.06, 524, de 13.03.07, 528, de 03.05.07, 529, de 03.05.2007, 534 de 11.07.07, 535 de 01.08.07, 537, de 01.08.07, 543 de 30.10.07 e 554 de 20.12.07 e Instruções Normativas do MCIDADES nos 37, 38 e 39 de 27.08.07, 41 de 05.09.07, 55 de 28.11.07 e 59 de 26.12.07, resolve: 1Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS: 1.1Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual; 1.2Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações; 2A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa no período de 20.12.07 a 26.12.07, com destaque em negrito no texto. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento. 3.Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. W. MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente