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DOU

Circular CEF Nº 401, De 2 De Fevereiro De 2007

Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF

CIRCULAR CEF Nº 401, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007 DOU 06.02.2007 Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, resolve: 1. Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997. 2. As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:3. O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular CAIXA 394/2006 de 29/11/2006. 4. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação. CARLOS BORGES - Vice-Presidente