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DOU

Circular CEF Nº 393, De 16 De Novembro De 2006

Divulga Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, relativo ao Programa Saneamento para Todos

CIRCULAR CEF Nº 393, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 DOU 24.11.2006 Divulga Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, relativo ao Programa Saneamento para Todos A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 476, de 31.05.05, e da Instrução Normativa do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nº 11, de 06.08.98, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nos 08, de 12.12.00 e 09, de 05.12.01, das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nos 02, de 31.01.05, 17, de 22.06.05 e 23, de 20.07.05, Ofício nº 007648/2006, de 11.08.06, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e Ofício nº 279/2006, de 01.11.06, da Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS, resolve: 1 Divulgar versão atualizada do Manual de Fomento - Programa Saneamento para Todos, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS. 2 O referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. Esta Circular entra em vigor a partir de 17.11.06, revogando a Circular CAIXA nº 377, de 07.02.06. CARLOS BORGES - Vice-Presidente