CIRCULAR CEF Nº 393, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 24.11.2006
Divulga Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, relativo ao Programa Saneamento para Todos
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 476, de 31.05.05, e da Instrução Normativa do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nº 11, de 06.08.98, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nos 08, de 12.12.00 e 09, de 05.12.01, das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nos 02, de 31.01.05, 17, de 22.06.05 e 23, de 20.07.05, Ofício nº 007648/2006, de 11.08.06, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e Ofício nº 279/2006, de 01.11.06, da Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS, resolve:
1 Divulgar versão atualizada do Manual de Fomento - Programa Saneamento para Todos, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.
2 O referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
Esta Circular entra em vigor a partir de 17.11.06, revogando a Circular CAIXA nº 377, de 07.02.06.
CARLOS BORGES - Vice-Presidente