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DOU

CIRCULAR CAIXA Nº 915 DE 24 DE JUNHO DE 2020

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 9.684/1990, de 08.11.1990,

DOU: 26/06/2020

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 9.684/1990, de 08.11.1990,

Resolve:

1. Publicar a versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores, que passa a contemplar:

1.1. Regras e procedimentos de movimentação da conta vinculada por motivo de saque-aniversário quando o trabalhador oferecer os direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária de que trata o 3º do artigo 20-D da Lei 8.036/1990, regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nº 958, de 24.04.2020.

2. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 14, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 913, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2020, Edição 116, Seção 1, Página 25.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. 

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente Em exercício