Quarta-feira, 22 de Julho de 2026

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Circular CAIXA Nº 890 DE 24/01/2020

Publica a versão 8 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

DOU: 27/01/2020

Publica a versão 8 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da versão 8 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 887, de 30 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 02 de janeiro de 2020, Edição 1, seção 1, página 48.

3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIETE ALEXANDRA SARTORI BERNABE

Diretor-Executivo Em exercício

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