Circular CAIXA Nº 1058 DE 17/05/2024
Divulga a versão 24 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve:
1 Publicar a versão 24 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2 A nova versão prevê que os municípios com até cinquenta mil habitantes, em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ficam dispensados de apresentar declaração da área afetada pelo desastre.
2.1 Também foi incluída a previsão do trabalhador residente em área afetada por desastre natural que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial apresentar declaração de endereço própria, condicionada à verificação da veracidade da informação em cadastro oficial do Governo Federal.
3 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/ Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-24.pdf.
4 Fica revogada, a partir de 17 de maio de 2024, a Circular CAIXA nº 1055, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU em 13 de maio de 2024.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo
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