A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967, resolve:
1 Publicar a versão 13 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida disposições normativas acerca das loterias federais e dispõe sobre as definições, modalidades, canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes, com as seguintes atualizações: Alteração na Legislação que regulamenta as Loterias CAIXA: Exclusão da Portaria n.º 740 do Ministério da Cidadania, de 19 de janeiro de 2022, que divulga a relação de times participantes da Timemania no biênio 2022-2024 e inclusão da Portaria do Ministério do Esporte n.º 18, de 06 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de times participantes da Timemania no biênio 2024-2026; Atualização da tabela de correlação de número com o Time do Coração da Timemania para adequação às disposições da Portaria do Ministério do Esporte n.º 18, de 06 de fevereiro de 2024.
1.1 O Manual de Produtos - Loterias CAIXA encontra-se disponível no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de-produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v13.pdf
2 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.043, de 15 de janeiro de 2024.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ERMIRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO
Vice-Presidente