A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve: 1 Revogar a Circular CAIXA nº 986, de 29/03/2022, e publicada no DOU em 30/03/2022, Edição 61; Seção 1; Pág. 178, em razão da revogação do 3º-A do artigo 20-D da Lei 8.036/90 pela Lei nº 14.620, de 13/07/2023. 2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo