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DOU

Circular CAIXA Nº 1006 DE 07/11/2022

Divulga a versão 16 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990 , de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990 , de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995 , de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995 , de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001 , de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001, com a Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , com o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 , a Resolução nº 961 do Conselho Curador do FGTS, de 05 de maio de 2020 e o disposto na Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022 ,

Resolve:

1. Divulgar a versão 16 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de Contribuição Social-CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE e a regularização do débito protestado.

2. O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 996, de 15 de junho de 2022 .

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MOREIRA CRUZEIRO

Diretor-Executivo