A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de março de 2009, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................
§ 1º ....................................
II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições e os depósitos interfinanceiros realizados até 30 de junho de 2009." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO TORÓS - Diretor