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DOU

Circular BACEN Nº 3.414, de 15 de Outubro de 2008

DOU 17.10.2008 Altera o art. 3º da Circular nº 3.411, de 13 de outubro de 2008, que trata de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 15 de outubro de 2008, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu: Art. 1º O art. 3º da Circular nº 3.411, de 13 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................... V - títulos e valores mobiliários de renda fixa, classificados na rubrica contábil 1.3.0.00.00-4 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), posição de 30 de setembro de 2008, de emissão de pessoas físicas e jurídicas não financeiras; VI - adiantamentos e outros títulos e créditos, classificados na rubrica contábil 1.8.0.00.00-9 Outros Créditos, do Cosif, posição de 30 de setembro de 2008, de emissão ou responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas não financeiras. VII - depósitos interfinanceiros com garantia dos ativos de que tratam os incisos I, V e VI deste artigo, bem como daqueles previstos art. 1º da Circular nº 3.407, de 13 de outubro de 2008. ........................................................................................" (NR) Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º da Circular nº 3.407, de 13 de outubro de 2008, somente serão admitidas operações de aquisição entre instituições financeiras não integrantes do mesmo conglomerado financeiro. Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. MARIO TORÓS - Diretor