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DOU

Circular BACEN Nº 3.388, de 4 de Junho de 2008

DOU 05.06.2008 Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas PJUR[1], PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Circulares nºs 3.36

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de junho de 2008, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º das Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 12 de setembro de 2007, decidiu: Art. 1º Para o cálculo da parcela PJUR[1] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Circular nº 3.361, de 12 de setembro de 2007, os valores dos parâmetros Mt pre, i,t, e K serão divulgados periodicamente pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig). Art. 2º Para o cálculo das parcelas PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do PRE, de que tratam as Circulares nºs 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 12 de setembro de 2007, devem ser utilizados os seguintes valores para os parâmetros Mext , Mpco e Mjur: I - Mext = 2,12, para a parcela PJUR[2]; II - Mpco = 2,68, para a parcela PJUR[3]; III - Mjur = 1,66, para a parcela PJUR[4]. Parágrafo único. A divulgação da atualização, dentro do intervalo de menos 20% e de mais 20%, dos valores mencionados no caput será efetuada pelo Desig. Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Diretor ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Diretor