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DOU

Circular BACEN Nº 3.386, de 3 de Junho de 2008

DOU 05.06.2008 Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu: Art. 1º Fica vedada às administradoras de consórcio a realização de reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de reavaliação. Parágrafo único. A vedação para constituição das reservas de reavaliação aplica-se, inclusive, para aquelas decorrentes de reavaliação de bens de coligadas e controladas. Art. 2º O saldo das reservas de reavaliação existentes na data da entrada em vigor desta circular devem ser mantidos até a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado. Art. 3º Enquanto remanescerem saldos de reservas de reavaliação, as administradoras de consórcio devem evidenciar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, os critérios e procedimentos de realização da reserva e os respectivos efeitos na base de cálculo de distribuição de participações, dividendos e bonificações. Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.824, de 18 de junho de 1998. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Diretor