A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de março de 2008, com base no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e Resolução n° 3.265, de 4 de março de 2005, e, tendo em vista o disposto nas Resoluções n° 3.547 e n° 3.548, ambas de 12 de março de 2008, e no art. 2° da Circular 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º As disposições abaixo enumeradas do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, passam a vigorar com a redação estabelecida nas folhas anexas a esta Circular:
I - capítulo 1;
II - capítulo 8, seção 2, subseção 15;
III - capítulo 11, seções 1, 2 e 3.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CELINA BERARDINELLI ARRAES - Diretora