A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de fevereiro de 2008, com base no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 9º da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nas Resoluções n° 3.265, de 4 de março de 2005, e n° 3.525, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no art. 2° da Circular 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º As disposições abaixo enumeradas do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, passam a vigorar com a redação estabelecida nas folhas anexas a esta Circular:
I - índice;
II - seção 1 do capítulo 9; e
III - seções 1 e 8 do capítulo 14.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes seções do título 1 do RMCCI:
I - seção 3 do capítulo 9; e
II - seção 11 do capítulo 14.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CELINA BERARDINELLI ARRAES - Diretora