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Circular BACEN Nº 3.453, de 17 de Abril de 2009

Define prazo para o registro dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em sistema de registro e de liquidação financeira.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de abril de 2009, com base no art. 6º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, decidiu:

Art. 1º O registro dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) previsto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, deve ser efetuado no mesmo dia da contratação da operação.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Diretor

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