RESOLUÇÃO CFP Nº 16, 27 DE OUTUBRO DE 2005
DOU 03.11.2005
Altera a Noma nº 01 da Resolução CFP nº 022/98, que institui as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis para o SistemaCFP/CRP´ s.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 01 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar a Noma nº 01, da Resolução CFP nº 022/98, no item 6 RECEITA, incluindo-se as letras “h”, “i” e “j”, com a seguinte redação:
“h) A previsão da inadimplência deverá ser orçada com base no histórico dos últimos três anos, devendo ser registrada na grupo “Transferência de Capital”, sendo que a conta contábil deverá ter a nomenclatra de “Inadimplência”.
i) A inadimplência prevista para as anuidades de 2006 deverá ser orçada separadamente da inadimplência para os recursos dos anos anteriores quanto da dívida ativa prevista.
j) O Conselho Regional a seu critério poderá criar “Reservas de Contingências” para a alocação de recursos de forma a suportar gastos não previstos no orçamento”.
Art. 2º Alterar a Noma nº 01, da Resolução CFP nº 022/98, no item 8 FORMALIZAÇÃO, incluindo-se as letras “f”, “g”, “h” e “i”, com a seguinte redação:
f) Valor da anidade e formas de pagamento, mencionando os descontos concedidos nos parcelamentos, ou à vista;
g) Tabela de valores das taxas e emolumentos utilizada pelo Conselho Regional;
h) Número de psicólogos (efetivamente inscritos) utilizados para o cálculo das anuidades (pessoa física e jurídica separadamente);
i) O percentual utilizado para a inadimplência, junto com o histórico de anos anteriores que serviram de base para o percentual utilizado”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK - Conselheira-Presidente