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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.480, de 12 de Janeiro de 2011

Divulga as características das embalagens e das etiquetas das cédulas da segunda família do padrão monetário REAL.

Em conformidade com o disposto no art. 10, I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e na Carta-Circular 3.235, de 17 de maio de 2006, divulgamos as características das embalagens e das etiquetas das cédulas da segunda família do padrão monetário REAL.

2. As embalagens originais das cédulas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais) apresentam as seguintes características:

I - Contentor ou palete contendo 30 (trinta) bolsas plásticas lacradas, totalizando 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) cédulas;

II - Bolsa plástica lacrada, contendo 16 (dezesseis) pacotes com 1.000 (hum mil) cédulas cada um, totalizando 16.000 (dezesseis mil) cédulas; e

III - Pacote embalado em filme plástico, contendo 10 (dez) centenas, totalizando 1.000 (hum mil) cédulas cada 2.Fica revogado o parágrafo 11 da Carta-Circular 3.214, de 1º novembro de 2005.

3. As cédulas devem ser classificadas e acondicionadas de acordo com o estabelecido na Carta-Circular 3.235, de 17 de maio de 2006, sendo observado que os volumes de cédulas da segunda família (centenas, milheiros e sacos de polipropileno) devem ser encaminhados ao Custodiante separados das cédulas da primeira família do padrão monetário REAL.

4. As etiquetas a serem utilizadas nos milheiros das cédulas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais), formados pelas instituições financeiras, devem apresentar as seguintes características:

I - Quanto ao tamanho:

Comprimento - 100 mm (cem milímetros); e Largura - 65 mm (sessenta e cinco milímetros).

II - Quanto às cores das tarjas (superior e inferior) da etiqueta:

R$ 2,00. escala pantone 3015 U;

R$ 5,00. escala pantone Purple U;

R$ 10,00. escala pantone Red 032 U;

R$ 20,00. escala pantone Yellow 012 U;

R$ 50,00. escala pantone 131 U; e

R$ 100,00. escala pantone 306 U.

III - Caracteres impressos (algarismos, letras, símbolos e grades das janelas): cor preta.

IV - Fontes e legendas: as mesmas definidas no Doc. Cadoc 39001.1.

5. As instituições financeiras podem utilizar os estoques remanescentes de etiquetas da primeira família de cédulas do REAL para identificação dos milheiros da segunda família.

6. As dimensões das cintas das centenas de cédulas permanecem as mesmas utilizadas atualmente, devendo ser ajustadas no comprimento.

7. As características das etiquetas dos milheiros referentes às cédulas da primeira família do padrão monetário REAL não sofreram alterações

JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA

Chefe Substituto