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Carta-Circular BACEN Nº 3.470, de 11 de novembro de 2010 DOU 12.11.2010

Divulga a metodologia de cálculo e os procedimentos para o ressarcimento dos custos devidos pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir de 16 de novembro de 2010.

Divulga a metodologia de cálculo e os procedimentos para o ressarcimento dos custos devidos pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir de 16 de novembro de 2010.

Em conformidade com o disposto nos arts. 117 e 118 do Regulamento anexo à Circular nº 3.511, de 5 de novembro de 2010, informamos que os valores devidos pelos participantes do Selic, relativamente ao ressarcimento de custos, são apurados com base nos seguintes fatores:

I - custódia de títulos registrados no sistema;

II - transmissão de comandos de operações liquidadas no sistema; e

III - inatividade de contas individualizadas de custódia.

2. No tocante à custódia de títulos, os valores são calculados de acordo com a seguinte tabela:

Base de Cálculo
Alíquota
Adicional
Até R$5.000.000.000,00
0,00026%
 -
De R$5.000.000.000,01 A R$10.000.000.000,00
0,00017%
R$4.500,00
Acima de R$10.000.000.000,00
0,00011 %
R$10.500,00

3. A tabela do parágrafo 2 é aplicada sobre os títulos:

I - do participante - custódia própria e de terceiros, exceto clientes individualizados que se encontrem registrados em suas contas de custódia e em contas de depósito e de garantia das câmaras; e

II - de cada cliente individualizado do participante instituição, que se encontrem registrados em contas de custódia do próprio participante e em contas de depósito e de garantia das câmaras.

4. A base de cálculo da tabela do parágrafo 2 corresponde à média aritmética dos valores dos títulos, observado que:

I - a média aritmética considera apenas os dias úteis do mês;

II - a posição de títulos de cada conta corresponde ao saldo de fechamento do dia; e

III - os valores dos títulos são calculados de acordo com os preços unitários aceitos pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) ou, na falta desses preços, de acordo com os valores nominais atualizados.

5. O ressarcimento mínimo sobre custódia de títulos, do participante e de cada cliente individualizado seu, é de R$75,00 (setenta e cinco reais), ainda que da aplicação da tabela do parágrafo 2 resulte valor inferior.

6. Relativamente aos outros dois fatores de ressarcimento de custos, são devidos os valores de:

I - R$1,00 (um real) por cada comando do participante, mesmo que transmitido por terceiro, de operação liquidada no Selic; e

II - R$10,00 (dez reais) por cada conta inativa, isto é, com saldo zero e sem movimentação no mês:

a) de custódia própria de livre movimentação do participante;

b) de depósito e de garantia do participante instituição em câmara; e

c) de qualquer tipo de custódia de cliente individualizado, inclusive em câmara.

7. As contas bloqueadas pelo administrador do Selic estão isentas de ressarcimento de custos.

8. A cobrança é efetuada no décimo dia útil do mês subsequente ao de referência com a transmissão dos comandos da operação, código 1069, pelo administrador e pelo participante do Selic.

9. Os valores devidos pelos participantes estão disponíveis para consulta a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de referência.

10. No mês de referência novembro de 2010, excepcionalmente, o ressarcimento de custos recairá somente sobre o fator "custódia de títulos", com cálculo pro rata dia útil:

I - período de 1º a 12 de novembro: metodologia de cálculo estabelecida na Carta-Circular nº 3.158, de 12 de janeiro de 2005; e

II - período de 16 a 30 de novembro: metodologia de cálculo prevista nos parágrafos 2 a 5 e 7 desta carta-circular.

11. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010, quando ficará revogada a Carta-Circular nº 3.158, de 2005.

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO - Chefe