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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.442, de 14 de Abril de 2010

Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

Tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular Nº 3.100, de 28 de março de 2002, e no Regulamento do STR, esclarecemos os procedimentos a serem adotados pelo participante que estiver impossibilitado de movimentar sua conta no Banco Central do Brasil, para operação em regime de contingência.

Da Contingência Internet

2. A Contingência Internet é a movimentação da conta, via internet, utilizando o aplicativo STR-Web, pelos participantes cujo principal meio de acesso é a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), de que trata o inciso II do artigo 3º da Circular Nº 3.489, de 18 de março de 2010.

3. As solicitações de entrada e de saída nesse regime de contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado.

Da Contingência Telefônica

4. A Contingência Telefônica é a movimentação da conta pelo Banco Central do Brasil, sob expressa solicitação e autorização do participante, por telefone.

5. As solicitações de entrada e de saída nesse regime de contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado, observado que nas solicitações de entrada será exigida a confirmação por segundo responsável pela solicitação para operar em regime de contingência.

6. Nesse regime de contingência, o participante poderá solicitar a inserção das seguintes mensagens, constantes do Catálogo de mensagens e de arquivos da RSFN, fornecendo, sob sua inteira respon-sabilidade, os dados necessários:

a) LDL0004. IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;

b) LDL0005. Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;

c) LDL0006. IF ou Câmara requisita Transferência por devolução de créditos;

d) LDL0011. IF requisita Transferência da conta corrente câmara para conta liquidação;

e) LDL0020. Câmara requisita Transferência do resultado líquido;

f) LDL0022. IF requisita Transferência para depósito operacional;

g) LTR0006. IF ou Câmara requisita transferência por devolução de recursos;

h) RCO0010. IF requisita Transferência recursos de compulsórios para conta Reservas Bancárias;

i) RCO0011. IF requisita Transferência de Reservas Bancárias para compulsórios;

j) RDC0002. IF requisita Redesconto intradia;

k) RDC0003. IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;

l) RDC0004. IF requisita Redesconto intradia associado a uma aquisição;

m) RDC0005. IF requisita conversão ou recontratação de redesconto;

n) RDC0007. IF requisita Pagamento de redesconto;

o) RDC0008. IF requisita Pagamento de redesconto associado a venda;

p) SLB0002. Participante requisita Pagamento de Lançamento BACEN;

q) SLB0007. Participante requisita Pagamento ao BACEN; e

r) STR0011. IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.

Disposições Gerais

7. No fechamento diário do STR, o participante retornará automaticamente à condição de operação normal.

8. Durante o período de operação em regime de contingência:

I - as mensagens recebidas pelo Banco Central do Brasil, anteriormente à entrada em contingência, serão processadas normalmente, observada a regulamentação em vigor;

II - o principal meio de acesso ao STR utilizado pelo participante será bloqueado;

III - o participante contará com o suporte da Gerência de Monitoramento do Deban a qual estiver vinculado.

9. As comunicações telefônicas entre os participantes e a Gerência de Monitoramento do Deban são gravadas e consideradas firmes e com validade para todos os fins.

10. Até data a ser divulgada pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), os participantes que utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR poderão usar, na modalidade Contingência Internet, o aplicativo citado no Manual da Contingência, versão 8.0, disponível no endereço http://www.rsfn.net.br, segundo os procedimentos operacionais nele descritos.

11. Esta carta-circular entra em vigor em 22 de abril de 2010, quando ficará revogada a Carta-Circular Nº 3.416, de 6 de outubro de 2009

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos