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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.422, de 16 de Dezembro de 2009

Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º-O da Resolução Nº 2.827, de 2001, incluído pela Resolução Nº 3.727, de 2009, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (C

As operações de crédito destinadas a financiamentos para os Municípios que tiveram o estado de emergência e calamidade decretados por meio dos Decretos Estaduais de Santa Catarina Nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, e n° 1.910, de 26 de novembro de 2008, e suas alterações posteriores, contratadas por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de que trata o art. 9º-O da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução 3.727, de 28 de maio de 2009, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9O - "Resolução 3.727/09. Contratações Limite Art. 9º-O".

2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

3. A consulta aos valores já contratados na modalidade 9O está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.727/09 Contratações Limite Art. 9º-O".

4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) - Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações Cadastrais em Recife (Surec), por meio do fax número (81) 2125-4291 ou pelo e-mail [email protected], com a expressão "Res. Nº 2.827 - Art. 9º-O".

SIDNEI CORREA MARQUES - Chefe