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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.390, de 27 de Março de 2009

Esclarece acerca das operações de financiamento para aquisição de material de construção destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para fins do cumprimento da Resolução nº 3.422, de 2006.

Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que as operações de financiamento destinadas à compra de material de construção:

I - podem ser consideradas para fins do cumprimento da exigibilidade de aplicações de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.422, de 30 de novembro de 2006, desde que destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores;

II - incluem-se na categoria de financiamento de bens essenciais ao empreendimento, para fins do disposto no art. 4°, inciso II, da Resolução nº 3.422, de 2006.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES - Chefe do Departamento