Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que as operações de financiamento destinadas à compra de material de construção:
I - podem ser consideradas para fins do cumprimento da exigibilidade de aplicações de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.422, de 30 de novembro de 2006, desde que destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores;
II - incluem-se na categoria de financiamento de bens essenciais ao empreendimento, para fins do disposto no art. 4°, inciso II, da Resolução nº 3.422, de 2006.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES - Chefe do Departamento