Ficam definidos os seguintes tipos de custódias para títulos públicos federais vinculados em garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras, de que tratam as Resoluções 3.622, de 9 de outubro de 2008, e 3.672, de 17 de dezembro de 2008:
Tipo 12. Garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira - Resolução 3.622.
Tipo 13. Garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira - Resolução 3.672
2. Para cumprimento das exigibilidades referidas no parágrafo anterior ficam criadas as seguintes contas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a serem abertas a pedido da instituição financeira interessada, sendo que a do Tipo 13 somente a partir de 20 de fevereiro de 2009:
XXXX.12.00-DV e XXXX.13.00-DV para instituição liquidante;e
XXXX.12.30-DV e XXXX.13.30-DV para instituição nãoliquidante, onde:
XXXX - número da instituição no Selic; e DV - dígito verificador.
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Carta-Circular 3.354, de 27 de novembro de 2008.
LUIZ DONIZETE FELÍCIO - Chefe do Departamento Em exercício