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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.369, de 7 de Janeiro de 2009

Exclui documento do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais - IFT.

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 2º, parágrafo único, da Circular nº 2.990, de 28 de junho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.604, de 29 de agosto de 2008, ficam excluídos: I - do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o Documento nº 12. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; II - do documento Informações Financeiras Trimestrais, os quadros 7005 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, 7009 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Consolidado Societário, 7012 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro e 7028 Limites Operacionais. 2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensadas, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2008, a elaboração, a remessa e a publicação dos referidos documentos e quadros excluídos. SERGIO ODILON DOS ANJOS - Chefe do Departamento Substituto