Fica definido o seguinte tipo de custódia para títulos públicos federais vinculados a garantia suplementar ao empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras, de que tratam as Resoluções nos 3.622, de 9 de outubro de 2008, e 3.633, de 3 de novembro de 2008:
Tipo 12. Garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira.
2. Para o cumprimento da exigibilidade referida no parágrafo anterior fica criada a seguinte conta no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a ser aberta a pedido da instituição financeira interessada, a partir de 1º de dezembro de 2008:
XXXX.12.00-DV, para instituição liquidante.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO - Chefe do Departamento