Fica definido o seguinte tipo de custódia para títulos públicos federais vinculados a exigibilidade adicional de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre depósitos à vista, a prazo e de poupança, de que trata a Circular 3.144, de 14.08.02, alterada pela Circular 3.419, de 13.11.08: Tipo 11. Exigibilidade adicional sobre depósitos à vista, a prazo e de poupança.
2. Para o cumprimento da exigibilidade referida no parágrafo anterior ficam criadas as seguintes contas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a serem abertas automaticamente pelo sistema em 1º de dezembro de 2008:
XXXX.11.00-DV, para instituição liquidante; e
XXXX.11.30-DV, para instituição não-liquidante.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO - Chefe do Departamento