Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, alterada pelas Resoluções nº 3.624, de 16 de outubro de 2008, e nº 3.633, de 3 de novembro de 2008, na Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008 e nos Comunicados que tratam dos leilões de taxa para concessão de empréstimo em moeda estrangeira, as instituições bancárias vencedoras de propostas devem observar os seguintes procedimentos:
I - até dois dias úteis anteriores a formalização do empréstimo, o contrato a que se refere o parágrafo 6, inciso IV, alínea a do Comunicado de divulgação do leilão, deverá ser entregue em duas vias, no endereço abaixo descrito, assinado por representante da instituição, na forma de seus estatutos sociais, acompanhado da seguinte documentação:
a) estatuto social e/ou ata de assembléia da instituição;
b) procuração;
c) cartão de assinatura; e
d) certidão comprobatória da regularidade de que trata o § 5º do art. 195 da Constituição Federal.
Endereço para entrega da documentação:
Banco Central do Brasil
Departamento de Operações das Reservas Internacionais - Depin
Consultoria de Monitoramento - Comon (Tel.: (61) 3414-1920, (61) 3414-2607 e (61) 3414-2592) Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - 5º andar - Edifício Sede - Brasília - DF Cep 70074-900.
II - com relação às garantias constituídas sob a forma de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE):
e) a concessão de ACC/ACE deve estar amparada em contrato de câmbio de exportação específico e identificado com código de Natureza-Grupo 57;
f) a operação de câmbio de exportação contratada anteriormente à divulgação no RMCCI do código de Natureza-Grupo 57 deve ser alterada até o dia 30.11.2008;
g) até um dia útil anterior à data prevista para a entrega do contrato assinado, a listagem declaratória dessas garantias deverá ser apresentada em arquivo magnético via PSTAW10, por meio do documento L001, seguindo orientações descritas no sítio do Banco Central do Brasil, endereço: http://www.bcb.gov.br, área Sistema Financeiro Nacional/Informações cadastrais e contábeis/Prestação de informações ao BC/Informações obrigatórias/Leiautes de documentos; e
h) o banco contratante da operação de câmbio tratada neste inciso deve:
1. promover, por intermédio da PCAM300 (opção 1-Contratação, subopção 7-Registro de Contratos de Câmbio Vinculados), a vinculação do contrato de câmbio de exportação (Tipo 1) ao respectivo contrato de câmbio de venda (Tipo 6) realizado pelo Banco Central do Brasil;
2.a cada operação de câmbio de exportação (Tipo 1) que, total ou parcialmente, vier a ser liquidada, cancelada ou baixada da sua Posição de Câmbio, antes do vencimento do empréstimo, implica a sua substituição, no prazo de 5 dias úteis, por operação(ões) de montante igual ou superior àquele;
3.observado o prazo estabelecido no item 2 desta alínea, o valor equivalente à operação de câmbio que, total ou parcialmente, vier a ser liquidada, cancelada ou baixada da sua Posição de Câmbio, antes do vencimento do empréstimo e que não for substituído deve ser amortizado do empréstimo concedido;
4. o(s) contrato(s) de câmbio que, total ou parcialmente, substituir(em) a operação liquidada, cancelada ou baixada da Posição de Câmbio do banco, também deve(em) ser vinculado(s) ao contrato de câmbio de venda realizado pelo Banco Central do Brasil; e
5. cada contrato de câmbio que for substituído totalmente deve ter anulada a sua vinculação efetivada na forma do item 1 desta alínea.
III - com relação às garantias suplementares, quando existirem:
a) a listagem dos títulos da dívida pública federal interna registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deverá ser apresentada em arquivo magnético via PSTAW10, por meio do documento L002, conforme endereço descrito no inciso II, alínea c. Para apuração do valor correspondente em Reais e da quantidade de títulos devem ser considerados, respectivamente, a cotação da taxa de venda de R$/USD do boletim de Fechamento Ptax, divulgado pelo Banco Central do Brasil na data anterior a da apresentação da listagem, e o preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas com os respectivos títulos no dia da apresentação da listagem; e
b) no mesmo dia da apresentação da listagem descrita na alínea anterior, a instituição financeira transmitirá comando ao Selic para transferência dos títulos de sua conta de custódia própria de livre movimentação para conta específica do Banco Central do Brasil cessão fiduciária;
c) a instituição financeira deve enviar e-mail para [email protected], com dois dias úteis de antecedência, para informar a previsão de recebimento de cupons e/ou de amortizações dos títulos apresentados em garantia; e
d) ocorrendo insuficiência no valor total das garantias, em função da liberação de juros ou da amortização parcial/total de títulos entregues em garantia, a instituição deverá, no mesmo dia, recompor as garantias pelo valor da redução observada, na forma das alíneas b e c deste inciso.
IV - ao final do prazo estabelecido em cada um dos leilões de que se trata, a instituição bancária deve realizar a entrega efetiva da moeda estrangeira correspondente à diferença entre o valor vendido pelo Banco Central do Brasil e aquele aplicado em operações novas de ACC e/ou ACE.
V - a remessa da moeda estrangeira a ser creditada ao Banco Central do Brasil, quando da amortização antecipada ou da quitação do empréstimo, deverá observar a seguinte instrução de pagamento em USD:
PAY TO: BANCO DO BRASIL - NEW YORK (BRASUS33)
IN F/O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCBRBRDF)
A/C NO. 840390112
VI - as garantias citadas nesta Carta-Circular deverão observar o prazo de vencimento definido no parágrafo 6, inciso IV, alínea b do Comunicado que dispõe sobre o leilão.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO BARREIRA DE AYROSA MOREIRA - Chefe do Departamento de Operações das Reservas Internacionais
JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
LUIZ DONIZETE FELÍCIO - Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL - Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação