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DOU

Carta-Circular Bacen Nº 3.312, De 28 De Abril De 2008

DOU 30.04.2008 Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições de que trata a Circular nº 3.381, de 2008.

A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.381, de 24 de abril de 2008, deve ser realizada por meio dos Documentos 2040, 2050 e 2060. Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), conforme a codificação do Catálogo de Documento (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-Circular. 2. O DRM deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br). 3. A instituição deve validar antes da remessa, em seu sistema, o arquivo com o DRM no formato XML (eXtensible Markup Language) utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition). 4. As instruções de preenchimento e os leiautes do DRM, assim como os esquemas de validação XSD, os arquivos exemplo e o programa validador estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp. 5. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os dados referentes ao empregado responsável pela remessa do DRM, apto a responder eventuais questionamentos, bem como os dados do diretor responsável referido no art. 10 da Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007. 6. Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2008, as Cartas-Circulares nº 2.972, de 27 de agosto de 2001, 2.982, de 3 de outubro de 2001, e 2.991, de 12 de dezembro de 2001. CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL - Chefe do Departamento